terça-feira, 29 de abril de 2014


QUASE TUDO O QUE VOCÊ GOSTARIA DE SABER SOBRE TRADUÇÕES JURAMENTADAS 
por José Henrique Lamensdorf
TRADUTOR PÚBLICO - INTÉRPRETE COMERCIAL
IDIOMA: INGLÊS - JUCESP 1086
São Paulo - SP

TRADUTOR PÚBLICO - INTÉRPRETE COMERCIAL
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Todas estas informações são dadas em boa fé, num espírito de utilidade pública, com base no material disponível na época em que foram preparadas. Elas têm caráter meramente elucidativo, e não há qualquer responsabilidade implícita quanto à sua exatidão. As informações disponíveis nos sites da Internet cujos endereços são indicados aqui são da responsabilidade de seus autores. A indicação não constitui qualquer forma de endosso.


1. O que é uma tradução juramentada?
É uma tradução que tem fé pública, também chamada de Tradução Pública. Em outras palavras, ela tem fé pública, e reflete oficialmente em português o conteúdo do original a partir do qual foi feita. Os termos são intercambiáveis,Tradução Pública ou Tradução Juramentada.
Tradução Juramentada é uma tradução feita por um profissional devidamente credenciado como "Tradutor Público e Intérprete Comercial" pela Junta Comercial do Estado (UF) onde reside, dentro dos parâmetros de execução determinados pela mesma para isto. O título Tradutor Juramentado  não é aceito oficialmente em alguns estados brasileiros (por exemplo, SP), e é a denominação oficial em outros (por exemplo, PR).
A Tradução Pública ou Juramentada é sempre impressa, em no mínimo duas vias: uma é entregue ao cliente solicitante, e a outra é arquivada em livros, conservados pelo Tradutor Público. Não existe Tradução Juramentada por fax ou e-mail.
A Tradução Juramentada é o que dá existência legal no Brasil a um documento emitido em língua estrangeira. O Decreto 13.609, de 21/10/1943 diz que:
Art. 18 - Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.
Parágrafo único - Estas disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de registros de títulos e documentos, que não poderão registrar, passar certidões ou públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.

Em outras palavras, qualquer papel em língua estrangeira não tem valor legal algum no Brasil, salvo se acompanhado de sua respectiva Tradução Juramentada. Observe o "acompanhado". Isto quer dizer que o documento original (ou cópia dele) deverá estar anexado à tradução. Esta não substitui o documento original.2. Então uma tradução juramentada dá valor no Brasil ao documento original?
Não. Ela não lhe dá nenhum valor além do que ele já tenha no idioma de origem. A Tradução Juramentada apenas permite que ele tenha o efeito que possa ter junto às autoridades brasileiras. Um documento falso continuará sendo igualmente falso depois de traduzido. A função do Tradutor Público é apenas torná-lo oficialmente inteligível, não lhe cabe verificar a autenticidade do que traduz, e ele não tem poderes para certificá-lo.
E a Tradução Juramentada de qualquer documento também não o coloca automaticamente em vigor no Brasil. Se, digamos, um documento oficial der a alguém o direito de fazer alguma coisa (por exemplo, dirigir veículos, praticar uma profissão regulamentada) no país de emissão, apenas a respectiva Tradução Juramentada não dará ao seu portador os mesmos direitos no Brasil. Esses direitos ficam submissos à legislação brasileira pertinente.
Resumindo, a Tradução Juramentada de qualquer documento não altera o seu efeito; apenas o torna aceitável perante as autoridades brasileiras.
3. Que tipo de coisas podem ser alvo de uma tradução juramentada?
Qualquer documento que esteja (ou possa ser colocado) em papel. Pode ser um contrato de transferência de tecnologia ou representação comercial, o memorial descritivo de uma patente, cartas, um histórico e/ou certificado escolar, ou até documentos pessoais. Se for um web site ou mensagens de e-mail, será preciso imprimir em papel. Na verdade, pode até ser um recado escrito num guardanapo ou pedaço de papel de embrulho.
A questão toda é se é necessário fazer uma Tradução Juramentada do documento em língua estrangeira. Se ele tiver de ser protocolado ou registrado junto a qualquer autoridade brasileira, a Tradução Juramentada será indispensável. Se for usado como prova num processo judicial, certamente, para que tenha valor em juízo.
Mas sempre convém lembrar: um documento acompanhado de uma Tradução Juramentada nunca terá mais valor intrínseco que o seu original.
4. Como encontrar e como escolher um Tradutor Público?
O ponto de partida é identificar o idioma em que está o documento original. Um Tradutor Público é habilitado em um ou mais idiomas específicos. Mesmo que ele domine outros, não poderá fazer Traduções Juramentadas de documentos em idiomas para os quais não tenha sido habilitado. Poderá fazer traduções comuns de documentos em outros idiomas, se quiser.
O segundo passo é localizar um Tradutor Público habilitado no idioma do documento original. Esta informação pode ser fornecida pela Junta Comercial do seu estado. Para o Estado de São Paulo, é possível baixar uma planilha (MS Excel) do site da JUCESP com todos os Tradutores Públicos habilitados, seus respectivos idiomas, endereços e telefones.
Também é possível fazer uma busca automatizada no site da ATPIESP (Associação Profissional dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado de São Paulo). Neste caso, a consulta será limitada aos Tradutores Públicos associados à instituição, porém a probabilidade será maior de os dados estarem atualizados.

Quanto à escolha, minha sugestão pessoal é que você procure um Tradutor Público em algum lugar que lhe seja de fácil acesso, ou então que você se contente em gastar um pouco mais com mensageiros ou correio, porque na maioria dos casos terá de levar fisicamente o original e retirar fisicamente a tradução. Em tese, todos os Tradutores Públicos são igualmente qualificados a fazer qualquer tradução de ou para o idioma em que foram habilitados, e cobram o mesmo preço, tabelado pela Junta Comercial do seu estado.
5. Já vi Traduções Juramentadas de aparência bem diferente. O que varia?
Há regras específicas para o papel timbrado ou a impressão conjunta dos dados do Tradutor Público. O formato e o conteúdo precisam ser iguais a um modelo especificamente aprovado pela Junta Comercial para cada tradutor. De resto, não há regulamentação específica quanto à apresentação. Alguns tradutores usam um ou mais dos seguintes: pastas de capa dura, fitilho verde e amarelo, ilhoses, selos dourados, sinete em relevo etc. Outros não usam nada disso. Fica a critério de cada um, e não fará qualquer diferença no preço final da Tradução Juramentada.
De qualquer modo, é obrigatório constar da Tradução Juramentada o nome completo do Tradutor Público e Intérprete Comercial que a fez, bem como seu endereço, idioma para o qual está habilitado e o respectivo número de registro na Junta Comercial do Estado onde reside, além dos números de identificação de praxe (RG, CPF).
6. Quanto custa uma Tradução Juramentada?
O preço é tabelado pela Junta Comercial de cada estado. Para o Estado de São Paulo, os preços por lauda podem ser encontrados no site da JUCESP. Os valores são fixados por lauda, e dependem do tipo de documento (textoscomuns ou especiais), e de se é tradução ou versão. Para os outros estados, navegue nos sites das respectivas Juntas comerciais, porém nem todas apresentam essa informação online.
Em primeiro lugar, é preciso verificar qual é o tipo de documento.
Os textos comuns são passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, de habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos.
Já os textos especiais são os jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis; certificados e diplomas escolares.
7. O que é uma lauda? Equivale a uma página?
Não. Se consultar um dicionário, verá que "lauda" é uma folha impressa qualquer. É uma medida tão precisa quanto "garrafa". Por quanto se vende uma garrafa de refrigerante? Não dá para dizer sem o volume, certo? Entre outras, há garrafas de refrigerante com 195, 330, 500, 1.000, 1.500 e 2.000 mililitros.
Da mesma forma, há laudas de diversos tamanhos. Há editoras de livros que trabalham com laudas de 2.100 caracteres, incluindo-se os espaços na contagem.
Para os Tradutores Públicos, a lauda é de 25 linhas datilografadas. Como a legislação que estabeleceu este tamanho é de 1943, isso foi criado muito antes da era da informática.
Em 2003, para o Estado de São Paulo, a JUCESP determinou a equivalência da lauda de Tradução Juramentada para 1.000 caracteres, sem se contarem os espaços. Outros estados fizeram o mesmo, todavia às vezes com parâmetros diferentes. No Rio de Janeiro, desde 2012 uma lauda corresponde a 1.200 caracteres, também sem incluir os espaços na contagem. Já em Minas Gerais, a lauda é de 1.100 caractereres incluindo os espaços na contagem.
Sendo assim, para saber quanto custa uma tradução, será preciso multiplicar o número de laudas no obtido pela contagem de caracteres conforme a regulamentação do Estado correspondente (os programas de computador fazem isso instantaneamente) do texto final, traduzido, e multiplicar pelo preço correspondente ao tipo de documento (comum ou especial) e trabalho (tradução ou versão) da tabela em vigor no mesmo Estado, onde será feita a tradução. A primeira lauda é sempre cobrada inteira. Depois disso, cobra-se em frações de lauda.8. Há Tradutores Públicos mais caros e mais baratos?
No mesmo estado, não pode haver. As tabelas das diversas Juntas Comerciais dos diversos estados podem ser diferentes entre si, não há nenhuma relação entre elas, mas o preço tabelado em cada estado é fixo.
Na verdade, você poderia pesquisar se há Tradutores Públicos para o idioma do documento que precisa traduzir num outro estado onde a tabela seja mais barata. A grande dúvida é se vale a pena o transtorno, as despesas e o trabalho de postagem e o tempo. Isso sem contar o problema de eventualmente ter de localizar o mesmo tradutor, se um dia precisar de um traslado. E ainda há o risco, ainda que pequeno, de a tabela da Junta Comercial mudar justamente no meio do processo.
Diz-se que há alguns Tradutores Públicos que oferecem descontos por baixo do pano, já que a lei proíbe. Logicamente, o valor que irá constar na própria tradução e no recibo deverão corresponder à tabela. A cobrança de um valor diferente seria eticamente questionável? Sem dúvida! Não há lei que proíba qualquer pessoa de dar dinheiro a quem quiser, portanto se lhe voltar algum troco "por fora", não haverá provas. Quem se serve de prestadores de serviços de ética duvidosa deve pesar os riscos. 

9. Vi na tabela que há "tradução" e "versão". Qual é a diferença?
São duas formas abreviadas de se explicar o sentido da tradução. Em geral, entende-se por "tradução" quando é de um idioma estrangeiro para o português; e entende-se por "versão" quando é do português para um idioma estrangeiro.
Se observar bem, em inglês só existe translation. Para nós aqui, em inglês "tradução" seria, por exemplo, translation from English into Portuguese, e "versão" seria, por exemplo, translation from Portuguese into English. Por isso é que digo que são formas abreviadas.
10. E as versões feitas por Tradutores Públicos brasileiros têm validade no exterior?
Varia muito. Veja bem, aqui mesmo no Brasil, dependendo da entidade, seja ela pública ou particular, algumas exigem cópias de documentos autenticadas, outras não; algumas exigem assinaturas com firma reconhecida, outras não. Cada uma tem suas regras. Como já vimos, nenhuma autoridade governamental brasileira pode aceitar documentos em língua estrangeira, é o que diz a lei brasileira.
Cada um dos outros países tem as suas próprias leis e, se não houver legislação específica a respeito, cada entidade nesses países terá suas próprias regras internas a respeito de traduções. Portanto convém consultar a entidade destinatária dos seus documentos. Não espere que o Tradutor Público saiba isso, ou que tenha como descobrir. Na melhor das hipóteses, ele poderá lhe dar alguma orientação, se já tiver enfrentado um caso parecido.
11. O que é consularização?
Dependendo do propósito dos documentos a serem traduzidos, pode ser exigida a sua consularização para serem aceitos no Brasil. A melhor forma de saber é perguntar à entidade onde você pretende dar entrada nesses documentos, se ela é exigida ou não. Se for, faça a consularização antes de solicitar a Tradução Juramentada.
A consularização é um endosso das autoridades diplomáticas brasileiras no país de emissão do documento, para afirmar que ele é legítimo. Geralmente se trata apenas do reconhecimento da firma de quem assinou, às vezes do reconhecimento da firma do notário que reconheceu a firma de quem assinou. Como já disse antes, a Tradução Juramentada não acrescenta qualquer validade ao documento original.
Em documentos particulares, por exemplo, contratos comerciais, não se costuma exigir consularização. A exigência é mais comum em documentos escolares, e especialmente em procurações.
Informações sobre consularização podem ser encontradas nas representações diplomáticas do Brasil em diversos países, assim como nas desses países no Brasil. Um site que ajuda na busca é http://www.consulados.com.br

12. Tenho um documento de Portugal (ou qualquer outro país de língua portuguesa que não o Brasil). Ele precisa de tradução juramentada para ser aceito no Brasil?
A resposta tecnicamente correta é "não". Em primeiro lugar, nossa Constituição Federal, em seu artigo 13 diz que "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil". Nem deixa espaço para a existência de variações regionais do nosso idioma.
Em segundo lugar, todo Tradutor Público é habilitado implicitamente em português e, no mínimo, em um idioma estrangeiro. Não existe Tradutor Público habilitado em "português europeu".
13. Existem empresas de traduções públicas ou juramentadas?
Tecnicamente, não. Pela legislação, o trabalho do Tradutor Público é pessoal e intransferível. Mas há empresas que intermediam o trabalho de Tradutores Públicos. Uma Tradução Juramentada sempre será assinada por um Tradutor Público legalmente habilitado, pouco importa a quem se tenha pago. E este Tradutor Público será pessoalmente responsável pela tradução; a firma não terá nada a ver com isso.
Observe que há Tradutores Públicos que, por motivos fiscais, atuam como pessoas jurídicas. Nenhum problema aqui, desde que a tradução saia com o nome do Tradutor Público, seus dados pessoais (endereço, idioma para o qual foi habilitado, número de registro na Junta Comercial, RG, CPF), a assinatura dele e seu carimbo. Não podem constar dados da empresa na Tradução Juramentada.

14. Um Tradutor Público também faz traduções comuns, não juramentadas?
A maioria faz, sim. Há vários que são Tradutores Públicos em um idioma, e fazem traduções comuns desse e mais outros. Muito poucos - se é que há - Tradutores Públicos se dedicam exclusivamente a isto. E muitos Tradutores Públicos também são especializados em áreas onde nunca serão necessárias Traduções Juramentadas.15. Para traduções comuns, é melhor contratar um Tradutor Público?
Não necessariamente. O Tradutor Público é um tradutor que, além de atender a uma série de requisitos (por exemplo, cidadania brasileira) foi aprovado num exame realizado pela Junta Comercial do seu estado.
Para traduções comuns, o ideal é contratar um bom tradutor; se o tema for algo bem específico, de preferência um profissional especializado nessa área.
16. E há Tradutores Públicos especializados?
Teoricamente não. O Tradutor Público não pode recusar trabalhos no idioma para o qual seja habilitado, a menos que esteja sobrecarregado (e há critérios concretos para se definir isso). Alguns têm formação específica (por exemplo, em direito, administração, engenharia etc.), o que lhes dá certa facilidade para traduzir certos tipos de documentos. Outros, em função dos clientes e tipos de documentos que traduzem com mais frequência, acabam adquirindo mais prática com certos serviços.
Todavia conceitualmente nenhuma formação ou experiência específicas tornam o trabalho final de um Tradutor Público melhor do que o de qualquer outro. Todos em tese são equivalentes em seus respectivos idiomas.
17. Tenho um fax (ou um e-mail, ou uma página da Internet) em língua estrangeira do qual preciso de uma Tradução Juramentada, pois será prova num processo que estou movendo no Brasil. Como proceder?
Depois de ter escolhido um Tradutor Público, combine com ele o envio. Se for viável, você poderá enviar o material por fax ou e-mail, ou indicar o URL da página para tradução. Ele irá imprimir e anexar o resultado à Tradução Juramentada.
Contudo lembre-se de que o Tradutor Público irá dizer na tradução que se trata de um fax, e-mail ou página da Internet, e a tradução terá o mesmo valor que o original. Se um fax não servir, tampouco servirá a sua Tradução Juramentada. Além disso, será preciso ir buscar (ou combinar para que o tradutor envie pelo correio) a tradução.
18. Sou (ou conheço uma pessoa que é) formada como tradutora-intérprete, mas não sou Tradutora Pública, e preciso de uma tradução "juramentada". Se eu fornecer a minha tradução para um Tradutor Público "juramentar", posso ter algum tipo de desconto?
Não. Nenhum Tradutor Público irá "juramentar" a sua tradução. Apesar de um tabelião poder autenticar uma cópia "sua", a Tradução Juramentada envolve a interpretação do documento, pela qual o Tradutor Público ficará pessoalmente responsável.
Se o seu documento envolver terminologia muito específica e você fornecer indicações sobre a tradução de algumas palavras técnicas, a critério exclusivo do Tradutor Público, ele poderá (ou não) aproveitar essas sugestões.
19. Tenho um longo contrato em língua estrangeira, o texto está pronto, mas as partes (ou uma delas) ainda não assinaram. Posso mandar fazer a Tradução Juramentada para ganhar tempo?
Se mandar fazer a Tradução Juramentada antes de ele estar completo, o que for feito depois não constará da tradução. Se faltarem assinaturas, você terá a Tradução Juramentada de um documento sem nenhum valor. Se quiser ganhar tempo, depois de ter escolhido um Tradutor Público, tente combinar com ele algo no sentido de lhe mandar por e-mail ou fax o texto para ele ir preparando a tradução. Quando o documento estiver finalizado, envie-lhe o original. Ele terá de conferir o documento e a tradução, portanto é uma questão de cortesia avisá-lo onde foram feitas alterações. Assim, provavelmente, o Tradutor Público poderá lhe entregar a tradução poucos dias depois de ter recebido o original.
20. Estou preparando o contrato de uma empresa estrangeira, que irá licenciar umas 20 firmas de assistência técnica para os seus produtos. Vai ser preciso traduzir um contrato inteiro com cada uma? Haveria algum desconto pelo fato de o texto ser o mesmo, exceto a identificação do contratado, ou algum outro modo de economizar na tradução?
Teoricamente, não. Se é um contrato diferente, é uma outra tradução, e a tabela da Junta Comercial não contempla essa possibilidade de transcrição parcial.
O que pode ser feito é mudar a estrutura do contrato, criando um documento com todas as cláusulas intitulado, por exemplo, "Condições gerais de assistência técnica autorizada da XXX". Depois disso, faz-se um contrato breve para cada uma dessas 20 firmas, identificando as partes, e dizendo que ambas concordam com todas as cláusulas das tais"Condições Gerais", e que as mesmas fazem parte integrante do contrato. Assim é possível reduzir substancialmente o volume de tradução.
21. Preciso da Tradução Juramentada de um documento que está num idioma para o qual não há Tradutor Público no meu estado. O que fazer?

A legislação prevê a nomeação ad hoc (especificamente, caso a caso) de tradutores não oficialmente credenciados como Tradutores Públicos. Sugestão: entre em contato com a Junta Comercial do seu estado, ou com a representação diplomática do país onde o documento foi emitido.
22. Estudei algum tempo no exterior, já estou de volta ao Brasil, trouxe os documentos escolares pertinentes, mas não os consularizei lá. Quero prosseguir com meus estudos aqui. O que devo fazer?
Em primeiro lugar, verifique junto à instituição onde pretende estudar no Brasil se a consularização é exigida. Se não for, pode mandar fazer uma Tradução Juramentada dos seus documentos. Mas se for exigida, supostamente há duas alternativas. Uma é fazer a consularização na representação diplomática brasileira que tenha abrangência sobre onde você estudou através de correio ou courier, e outra é obter o reconhecimento de documentos escolares pela Cruz Vermelha Brasileira. Não há nenhuma informação a respeito desse serviço no web site. É preciso entrar em contato diretamente com a unidade da CVB mais próxima. A CVB desmembrou os sites das suas diversas unidades, e será preciso fazer uma busca na Internet para encontrá-la.
23. Preciso de mais cópias autenticadas de um mesmo documento estrangeiro com a sua Tradução Juramentada. Ou então, preciso manter o original comigo, e entregar cópias com as Traduções Juramentadas. Como fazer?
O mais prático é você fornecer o documento original ao Tradutor Público. Ao fazer a Tradução Juramentada, ele irá carimbá-lo, identificando a si e à tradução correspondente. Você poderá mandar fazer cópias autenticadas do documento e da Tradução Juramentada.
Observe que o Tradutor Público não carimba documentos de identidade pessoal - carteiras de identidade, passaportes etc. - mas anexa uma cópia (esta sim, carimbada) à Tradução Juramentada. Neste caso, você poderá, opcionalmente, fornecer o número de cópias que precisar e solicitar a mesma quantidade de Cópias Autênticas da Tradução, cada uma custando, pela tabela, 20% do preço da respectiva tradução.
Uma observação adicional: Se posteriormente você precisar de mais cópias de uma Tradução Juramentada, entre em contato com o mesmo tradutor que a fez, e solicite um Traslado. Pela tabela, ele custará 50% do preço da mesma tradução vigente na época. Se puder informar o número da tradução, das folhas, e do livro, poderá acelerar o processo.
24. Tenho outras dúvidas em relação a traduções (públicas ou comuns). Quem poderá me ajudar?
Entre em contato com um Tradutor Público habilitado no idioma em questão (ou qualquer outro, ele poderá lhe indicar colegas) cuja localização lhe seja mais conveniente. Ele terá o máximo interesse em ajudar.
Se o idioma em questão for inglês, e Consolação/Higienópolis/Centro em São Paulo - SP, lhe forem convenientes, entre em contato comigo, clicando no botão de E-MAIL à esquerda.
25. Isto é tudo? Eu queria ter uma noção de quanto custa, quanto demora etc.
Convém observar que nem tudo para os tradutores juramentados é determinado por lei. Embora o Decreto original seja federal, a administração é estadual, delegada às Juntas Comerciais, cada uma emitindo suas próprias deliberações de tempos em tempos.
Não obstante, qualquer tradução juramentada feita de acordo com estas determinações é válida no Brasil inteiro, indiferentemente ao estado onde o Tradutor Público atua.
O que não é regulamentado em nível federal nem estadual fica a critério de cada TPIC. 

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