DE DESEN VOLVIMEN TO ECON ÔMICO, C IÊN CIA E TECN OL OGIA
JU NTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA DELIBERAÇÃO Nº 05, de 10/11/2011
Serviço Valor (R$)
1 - TRADUÇÃO
1.1 - Textos Comuns: passaportes, certidões de registros civis, cédula de
identidade, habilitação profissional e documentos similares.
32,77
1.2 – Textos Especiais: jurídicos, técnicos e científicos, bancários e contábeis,
certificados e diplomas escolares. 45,91
2 – VERSÃO
2.1 - Textos Comuns: passaportes, certidões de registros civis, carteira de
identidade, habilitação profissional e documentos similares. 40,72
2.2 – Textos Especiais jurídicos, técnicos e científicos, bancários e contábeis,
certificados e diplomas escolares. 56,50
3 – CÓPIAS
3.1 - Fornecidas simultaneamente com o original, por cópia
20% do valor
original
3.2 - Fornecidas posteriormente
50% do valor
original
4 – INTERPRETAÇÃO
4.1 - Pela primeira hora ou fração. 114,32
4.2 - Por hora subsequente ou fração mínima de um quarto de hora. 32,77
4.3 – Por serviço prestado após às 19 horas.
50% do valor
original
4.4 - Despesas com transporte, hospedagem e alimentação, em serviço
prestado fora da sede de ofício serão fixadas previamente pelas partes
interessadas.
5 – LAUDO DE EXAME E CONFERÊNCIA:
5.1 - Laudo de exame e conferência de exatidão de tradução ou versão de
outro tradutor público.
50% do valor
original
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